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Governo emite Medida Provisória 1.167/2023 que prorroga a vigência
da Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e do RDC

No espaço de pouco mais de uma semana, tivemos a Portaria SEGES 720/2023; o Acórdão 507/2023 do TCU e agora a MP 1.167/2023, com critérios e prazos diferentes para a “transição” da antiga legislação, para a Lei 14.133/2021.    

  

De forma objetiva, o que diz a MP 1.167/2023:

 

  • Ficam vigentes a Lei 8.666/1993, a Lei 10520/2002 e do RDC até 30 de dezembro de 2023.

 

  • Para se utilizar a antiga legislação, é necessário que a publicação do Edital ocorra até 29 de dezembro de 2023.

 

  • Deverá estar expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta a opção

escolhida.

 

  • Fica vedada a aplicação combinada das normas.

 

Não foi o que estava sendo comentado no âmbito legislativo, ficando mais próximo do proposto pelo Acórdão 507/2023 do TCU.

 

MP 1167 na íntegra. 

 

Adv. Atilio Pinton Neto

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