
Governo do Paraná Regulamenta a nova lei de licitações
O Governo Federal ainda não concluiu a sua própria regulamentação da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), porém, o Estado do Paraná pode entrar para o Guinness World Records (antigo Guinness Book), pois acaba de publicar o Decreto 10.086/2022, regulamentando em âmbito estadual a nova legislação, tornando-se o primeiro estado da federação a fazê-lo.
São 734 artigos (Lei 14.133/2021 194 artigos) em parte por repetir quase a íntegra do texto federal, acrescentando procedimentos específicos aplicáveis ao estado.
Estamos a pouco mais de 1 ano (primeiro de abril de 2023) da obrigatoriedade da utilização da Nova Lei de Licitações, e muitos dispositivos ainda estão por serem regulamentados a nível federal.
O Regulamento paranaense prevê a possibilidade de sua utilização também por órgãos do poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública.
Regulamento Estadual – o texto legal possui 734 artigos, divididos em nove títulos, totalizando 413 páginas. Para alcançar este feito em tão reduzido espaço de tempo, a Procuradoria Geral do Estado contou com a participação e 36 procuradores do Estado e advogados da PGE.
Conheça o texto na íntegra.
Adv. Atilio Pinton Neto.